Foi prorrogado o prazo para emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica |
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A nova data de início é 2 de janeiro de 2025. |
A decisão do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicada no dia 07 de maio de 2024 no Diário Oficial da União, estende o prazo para a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) para os produtores rurais do Rio Grande do Sul. A nova data de início é 2 de janeiro de 2025. Para mais detalhes, acesse https://www.confaz.fazenda.gov.br/.../ajuste-sinief-10-24
Esta medida abrange todos os produtores rurais do estado, independentemente do faturamento. Assim, durante o ano de 2024, os produtores rurais ainda poderão utilizar as notas fiscais modelo 4 (Talão de Produtor). A NFP-e substituirá a nota fiscal do produtor em papel.
Estes meios de emissão utilizam ambientes da SEFAZ RS e PROCERGS, que tiveram seus equipamentos desligados devido às enchentes, e por isso estão fora do ar por tempo indeterminado. O produtor que possuir certificado digital poderá, de forma alternativa, emitir a Nota Fiscal Eletrônica através do sistema SEBRAE, https://sebrae.com.br/.../produtoseservicos/emissornfe
Vale lembrar que a SEFAZ RS decidiu dispensar os produtores rurais do Rio Grande do Sul de emitirem notas de saídas internas de seus produtos, quando destinados a contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE). Isso só vale para quando não conseguirem emitir a Nota Fiscal do Produtor. Nessa situação, é obrigatória a emissão da nota de entrada pelo destinatário dos itens – como cooperativas, sindicatos, empresas produtoras ou outros – para acobertar o transporte das mercadorias, conforme notícia veiculada em 10 de maio de 2024 no site da SEFAZ https://estado.rs.gov.br/em-razao-das-cheias-produtores...
A Prefeitura Municipal de Charrua, através do Setor de ICMS, se colocou à disposição para auxiliar os produtores no que for possível, presencialmente na Prefeitura de Charrua.