SAÚDE
Frigorífico terá de indenizar trabalhadora que contraiu Covid-19
   
A decisão envolve a unidade de Trindade do Sul

Por Gaucha ZH
13/10/2020 11h06

O juiz Rodrigo Trindade de Souza, titular da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, condenou o frigoríco JBS a indenizar em R$ 20 mil uma trabalhadora que contraiu covid-19. A decisão envolve a unidade de Trindade do Sul, no norte do Rio Grande do Sul.

 

O magistrado considerou o caso como doença ocupacional. Segundo o decisão, fica presumido que a contaminação ocorreu em trabalho, devido ao "elevado risco pela exposição".

 

"A situação específica de Trindade do Sul não foge a essa triste regra de atuação dos frigoríficos na disseminação da doença. O pequeno município esteve por muito tempo em classificação de 'bandeira vermelha', com número significativo de casos. Também conforme consta no Boletim Epidemiológico do Estado do Rio Grande do Sul, decretado pelas autoridades de saúde da unidade federada, houve verdadeiro surto na região, e com especial contribuição da atividade econômica do réu", afirma a decisão.

 

Em nota, a JBS afirmou que "não comenta processos judiciais em andamento e reitera que sua prioridade é garantir a proteção dos seus colaboradores, adotando protocolos rígidos para o enfrentamento da covid-19".

   

  

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