TAPEJARA
Promotor esclarece situação de casa asilar
   
Processo está em fase de recurso

Por Renee Rodrigues
03/03/2021 17h09

No dia 10 de fevereiro, o jornal Novo Tempo publicou em suas redes sociais e, na edição impressa do dia 20 de fevereiro, uma matéria sobre um protesto feito por familiares, funcionários e direção do Lar Aconchego Familiar, que abriga idosos em Tapejara. Eles estiveram na Prefeitura, para solicitar apoio do Poder Público Municipal, na luta contra a interdição da casa. De acordo com informações do advogado Erlei Luis Tochetto, o Ministério Público havia determinado um prazo de 180 dias para realizar reformas e adequações nas instalações físicas do Lar, e as mesmas não foram realizadas.

Na época, a reportagem tentou contato com o promotor público Márcio Schenato, mas o mesmo estava em período de férias. Ao retornar ao trabalho, nesta quarta (03), ele concedeu uma entrevista para explicar toda a situação envolvendo o caso. De acordo com o processo, o lar de idosos foi aberto em 2015 e, logo depois, houve uma denúncia feita por um proprietário de outro asilo, sobre irregularidades na parte de estruturas e documentos. Em março de 2016 foi realizada uma avaliação técnica e constatadas as irregularidades. O Ministério Público, então, entrou em contato com os proprietários na tentativa de um acordo, mas os mesmos não aceitaram. Foi instaurado inquérito e, em 2017, realizadas duas audiências com o objetivo de que a casa lar de idosos se adequasse às normas da Anvisa. Novamente os proprietários não concordaram, com a justificativa de que em breve construiriam uma sede própria dentro de todas as exigências de um lar de longa permanência.

Com isso, o MP entrou com uma ação de apuração de irregularidade em entidade asilar, para que as mesmas fossem apuradas e sanadas. Esta ação tramitou na justiça e duas novas audiências foram realizadas, em 24 de abril de 2019 e 03 de junho de 2019, sem êxito na realização de um possível acordo. Desta forma, o juiz marcou uma audiência de instrução onde foram ouvidas testemunhas de defesa e o MP solicitou, como prova, uma inspeção judicial no asilo, que foi realizada pelo juiz substituto da Comarca.  Em agosto de 2020, a juíza titular prolatou a sentença deste processo, determinando o prazo de seis meses para se adequarem às normas da Anvisa, sob pena de interdição do local. “Passados os seis meses, eles não cumpriram com as determinações. É importante frisar que este processo se iniciou em 2015, foram feitas várias audiências com tentativas de acordo, mas a proprietária nunca aceitou. Também ressalto que não foi o Ministério Público que estabeleceu prazo para o asilo se adequar às normas. Nós não temos este poder. O prazo foi estipulado através de sentença judicial”, explica o promotor.

O promotor afirma, ainda, que os proprietários do lar de idosos tiveram um prazo de seis anos para se adequar às mudanças necessárias. O processo é cabível de recurso, que foi feito, e será analisado pelo Tribunal de Justiça. Foi concedido mais 60 dias para realizar as reformas, sob pena de multa de R$ 1 mil ao dia, se as mesmas não forem efetuadas.

Para finalizar, o promotor esclarece que não cabe ao Ministério Público descumprir ordem do Judiciário.

 

 

   

  

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