POLÍTICA
Cartório Eleitoral confirma duas candidaturas para eleição suplementar de Caseiros
   
A disputa ocorre entre Dorvalina de Quadros (Progressistas) e Cleomar Cecchin (MDB)

Por Tua Rádio Cacique
30/01/2023 16h07

Encerrado o prazo, às 19h da sexta-feira, 27 de janeiro, o Cartório Eleitoral da 28ª Zona do Rio Grande do Sul confirmou os nomes dos candidatos à prefeitura de Caseiros na eleição suplementar, agendada para 05 de março. A disputa ocorre entre Dorvalina de Quadros (Progressistas) e Cleomar Cecchin (MDB).

 

A chefe do cartório, Silvana Stefenonn, falou do pleito, até então inédito em Caseiros. Conforme ela, poderão votar aqueles que estavam aptos a exercer seu dever cidadão em outubro de 2022, mesmo que não tenha ido às urnas para a eleição presidencial. Os que registram novos títulos depois dessa data não poderão participar. Ao todo, 3.094 pessoas estão aptas a votar em Caseiros no dia 05 de março.

 

Dorvalina de Quadros, candidata a prefeita, e seu vice, Maurício Soares, concorrem com o número 11 do Progressistas. Já Cleomar Cecchin, candidato a prefeito, e seu vice, Marcos Cazanatto, concorrem com o número 15 do MDB. A votação do domingo ocorrerá entre às 8h e 17h, nas 10 seções distribuídas entre a Escola Estadual de Educação Básica Casimiro de Abreu, Escola Municipal Joao Rodrigues de Souza e Salão da Comunidade Capela São Luiz.

 

 

TRE-RS determinou novo pleito

 

Condenados pelo TRE-RS por inconformidades na prestação de contas relativas à campanha eleitoral de 2020, o prefeito de Caseiros, Leo Tessaro, e seu vice, Mário Comparin, foram oficiados pela Justiça Eleitoral na quarta-feira, 11 de janeiro, e deixaram seus cargos.

 

Em decisão, além da cassação dos políticos, o TRE gaúcho também determinou a realização de eleições suplementares, no dia 05 de março de 2023. Até que o pleito seja realizado, o presidente da Câmara, vereador Marcos Cazanatto, assume a cadeira de prefeito e fica responsável pelo Executivo caseirense.

 

Apesar da organização da eleição, o processo ainda pode ser interrompido diante de decisão da Justiça. Leo Tessaro e Mário Comparin, recorram da decisão ao TSE, em Brasília.

   

  

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