RIO GRANDE DO SUL
Ministério da Cultura atende solicitação da Famurs e garante recursos aos municípios
   
Medida revoga o prazo de 180 dias que estava em vigor

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28/03/2025 10h18

Em portaria (MinC nº195) publicada nesta quarta-feira (26/3) no Diário Oficial da União, diversos municípios gaúchos garantiram recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). É que a medida, que dispõe sobre termos de recente decreto da Presidência da República (nº 12.409), revoga o prazo de 180 dias para a realização da adequação orçamentária.

Por conta das enchentes, alguns municípios do Rio Grande do Sul não conseguiram cumprir com este prazo e corriam risco de precisar devolver os recursos recebidos para investimentos nas áreas da Cultura e da Economia Criativa. Com a revogação, o MinC agora estabelece as regras de transição para os casos dos municípios que não realizaram este procedimento.

A medida atende pleito da Famurs, que encaminhou ofício ao ministério solicitando tal flexibilização. https://famurs.com.br/area-tecnica/3/noticia/3785

O presidente da Famurs, Marcelo Arruda, comemorou a medida, reiterando que assim a Aldir Blanc mantém sua efetividade no RS, garantindo a efetividade à PNAB e o acesso aos direitos culturais ao municípios gaúchos afetados pelas cheias.

De acordo com o Ministério da Cultura, os municípios que perderam o prazo inicial e não reverteram recursos aos estados podem executar os valores e, para receber os recursos do próximo ciclo, terão que ter executado, até 01/07, pelo menos 60% dos recursos recebidos.

Para o assessor de Cultura e Economia Criativa da Famurs, Vinicius Brito, a notícia deve ser muito comemorada, pois alguns dos municípios que sofreram com a enchente poderão retomar esse investimento em Cultura usando o recurso, mas é preciso que o gestor muncipal esteja atento ao prazo de execução da verba.

Municípios que realizaram a reversão aos estados até a data da publicação da MP 1.274/2024 não precisarão comprovar a execução de, no mínimo, 60% dos recursos recebidos no primeiro ciclo para receber os recursos do próximo. Vale lembrar que o procedimento de inclusão do recurso da PNAB no orçamento continua sendo necessário para sua execução, mas agora os entes federativos se organizam internamente para incluir os valores no seu respectivo orçamento, de acordo com os procedimentos locais.

Confira a íntegra da Portaria nº 195/2025: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-minc-n-195-de-24-de-marco-de-2025-619892944

   

  

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