RIO GRANDE DO SUL
Câmara aprova urgência de projeto que zera impostos federais para comércio, serviços e eventos do RS
   
Alceu Moreira defende medida para proteger os empregos no Estado

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12/07/2024 11h22

Considerado um dos pleitos mais importantes para o setor produtivo do Rio Grande do Sul na recuperação das enchentes, o Projeto de Lei nº 1915/2024, que zera a alíquota de impostos federais para o comércio de bens e serviços, turismo e eventos no Estado teve o seu requerimento de urgência aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (11). Na prática, a proposta de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS) ganha prioridade para que seja votada na primeira sessão após o recesso, programada para 12 de agosto.

 

O texto estabelece a isenção de tributos como PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) para 45 atividades profissionais, incluindo os 14 segmentos que ficaram de fora da remodelação do Programa Emergencial de Retomada de Eventos (Perse). Por essa razão, a matéria foi batizada pelos parlamentares de Perse Gaúcho.

 

Com o mérito aprovado e sancionado, a medida vale por cinco anos. Na avaliação do deputado Alceu, o projeto é fundamental para trazer fôlego aos empresários e proteger mais de 3 milhões de empregos no Estado.

 

“Tem CNPJ que está ativo, mas com toda a sua estrutura perdida porque ficou semanas debaixo d’água. Mesmo aquelas empresas que não foram danificadas sentirão os efeitos da tragédia, pois o aeroporto segue fechado. Sem o fluxo de pessoas, a economia não gira”, justifica o parlamentar.

 

A proposta também conta com o apoio da Fecomércio, Farsul, Federasul e FIERGS, que em maio lançaram manifesto conjunto, respaldando o texto:

 

Confira as 45 atividades abrangidas pelo projeto:

1. Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas

2. Agências de viagem

3. Albergues, exceto assistenciais

4. Alojamentos não especificados

5. Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos

6. Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

7. Apart-hotéis

8. Atividades de exibição cinematográfica

9. Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental

10. Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares

11. Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte

12. Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina

13. Atividades de sonorização e de iluminação

14. Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas

15. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

16. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

17. Campings

18. Casas de festas e eventos

19. Criação de estandes para feiras e exposições

20. Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

21. Filmagem de festas e eventos

22. Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas

23. Hotéis

24. Operadores turísticos

25. Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

26. Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

27. Parques de diversão e parques temáticos

28. Pensões (alojamento)

29. Produção de espetáculos circenses

30. Produção de espetáculos de dança

31. Produção e promoção de eventos esportivos

32. Produção musical

33. Produção teatral

34. Produtora de filmes para publicidade

35. Restaurantes e similares

36. Serviços de alimentação para eventos e recepções (Bufê)

37. Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

38. Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados

39. Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista

40. Shopping centers

41. Transporte aquaviário para passeios turísticos

42. Transporte marítimo de cabotagem – passageiros

43. Transporte marítimo de longo curso – passageiros

44. Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

45. Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

   

  

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