SEGURANÇA |
Projeto prevê pagamento de tornozeleiras eletrônicas por presos no Rio Grande do Sul |
Proposta pelo deputado Marcus Vinícius de Almeida (PP), ação visa responsabilizar presos pelo custeio do equipamento de monitoramento |
Na quarta-feira (06), o deputado estadual Marcus Vinícius de Almeida (PP) protocolou, na Assembleia Legislativa, o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a promover a compensação financeira, pelo uso de equipamento de monitoração eletrônica por acusado, preso ou condenado, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Segundo o parlamentar, a compensação pelo uso de equipamento a ser realizada não descuida da preservação do núcleo essencial do direito fundamental da dignidade da pessoa humana, uma vez que possui natureza administrativo-financeira.
"Esta ação pretende preservar o patrimônio público, sem apresentar qualquer repercussão ou coercitividade sobre a liberdade do indivíduo, como também respeita a garantia da gratuidade da justiça. Nosso objetivo é desonerar os cofres públicos, já tão saturados, e que dispõem de milhões anualmente para esta finalidade", pontua Marcus Vinícius.
Como previsto no projeto, os usuários da ferramenta de monitoração eletrônica deverão arcar com as suas despesas, inclusive, as referentes à manutenção do equipamento, em caso de avaria ou dano ao equipamento ou a seus acessórios, ainda ficarão responsáveis de ressarcir o prejuízo à Superintendência dos Serviços Penitenciários.
De acordo com dados divulgados pela Divisão de Monitoramento Eletrônico (DME), em 2020, cerca de cinco mil presos são acompanhados pela tornozeleira no Estado. Atualmente, o contrato firmado com a empresa no Rio Grande Sul, a suíça Geosat, tem a duração de 60 meses e permite a utilização de até 10 mil tornozeleiras. O investimento público é de R$ 40 milhões, com o custo posterior de R$ 66 por preso ao mês.
O deputado, ainda, explica que o encaminhamento trata de medida que objetiva assegurar à sociedade um sistema de administração penal que não isenta, mas corresponsabiliza indivíduos pelos efeitos de suas práticas delitivas, com vistas a também promover a contenção do crime e a prevenção da reincidência.
Os recursos arrecadados, por este modelo, serão destinados para melhorias no sistema de execução penal estadual, a serem alocados no Fundo Penitenciário.
"Precisamos aperfeiçoar a utilização desta importante ferramenta de controle da criminalidade, de promoção da justiça, sob o enfoque de fazer dos indivíduos, repito, preservada a dignidade, também partícipes da dimensão preventiva e ressocializante das medidas penais, até então integralmente suportadas exclusivamente pela sociedade", afirma.